(21) 97445-3522 (Claro) (21) 98020-3708 (Tim) (21) 2220-2137

Seguro de Vida

Vida Global

A Chibra oferece garantia de qualidade de vida aos colaboradores de sua empresa. O Seguro de Vida em Grupo tem como cobertura a indenização de uma quantia pré-fixada, em caso de invalidez ou morte do segurado e podendo ainda incluir os filhos dos cônjuges.

Tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto.

Seguro contratado por pessoa jurídica, denominada estipulante, que tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários do segurado ou a ele próprio no caso de ocorrência de evento coberto, conforme garantias descritas a seguir.

MORTE QUALQUER CAUSA – MQC (COBERTURA BÁSICA)

Garante aos beneficiários indicados o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado nessa cobertura em caso de falecimento do segurado durante a vigência do seguro, exceto se decorrente dos riscos excluídos constrantes nas condições gerais dos produtos.

INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE – MORTE ACIDENTAL (IEA)

Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para essa cobertura, limitado a 100% da garantia básica, no caso de morte do segurado decorrente exclusivamente de acidente coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O valor é somado ao da cobertura de Morte Qualquer Causa.

INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD)

Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor do capital segurado nessa cobertura (de acordo com a tabela de indenização, limitada ao percentual estabelecido da garantia básica), no caso de perda, redução ou deficiência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgãom em virtude de lesão física causada por acidente, devidamente coberta e ocorrida durante a vigência da apólice.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IPD)

Garante a antecipação da indenização relativa à garantia de Morte por Qualquer Causa (MQC) ao próprio segurado, caso ele venha a tornar-se total e permanentemente inválido em consquência de doença. Para fins dessa garantia, entende-se como Invalidez Permanente Total por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.

INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE (IAC)

Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual ou ao próprio segurado, no caso de invalidez permanente total/parcial por acidente. Ao cônjuge poderão ser oferecidas as coberturas MQC, IEA e IPA.

INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE FILHOS (IAF)

Garante ao segurado principal, em caso de morte de seu filho, qualquer que seja a causa, o pagamento da indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual. O valor da indenização de menores de 14 anos está limitado ao valor das despesas com funeral.

Poderão, ainda, ser contratadas coberturas acessórias como Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Cesta Básica, que variam de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras.