De forma geral os documentos necessários para dar entrada nos sinistros juntos às seguradoras são:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
• Cópia do R.G. ou documento de identificação;
• Cópia do C.P.F.;
• Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
• Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Incêndio:
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Cópia do Boletim de Ocorrência policial,
Cópia do Laudo do Instituto Criminalista,
Cópia do Laudo do corpo de bombeiros,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos,
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados,
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Danos elétricos:
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vendaval:
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Boletim Meteorológico
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos:
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Cópia do Boletim de Ocorrência policial,
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vidros:
Carta do segurado comunicando o sinistro,
Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.
Roubo de Bens:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do Boletim de Ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Finalmente um termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.