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Sinistros

As seguradoras têm exigências semelhantes sobre documentação quando ocorre um sinistro. A seguir, as principais situações, precauções e documentos que o cliente deverá apresentar à seguradora.


Procedimentos em caso de sinistro de automóvel:

Roubo / Furto / Perda Total / Carro Roubado

As seguradoras têm exigências semelhantes sobre documentação quando ocorre um sinistro.

A seguir, as principais situações, precauções e documentos que o cliente deverá apresentar à seguradora.

  • Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado.
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista.
  • Ocorrência policial constando o nome da seguradora.
  • Negativa de multas do DETRAN e DNER.
  • Certidão de não localização do veículo.
  • Baixa da placa.
  • IPVA atual e anteriores (quitados).
  • DUT/Recibo.
  • Chaves do veículo.
  • Contrato quitado, com firma reconhecida, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária.
  • Comprovante de quitação dos prêmios da apólice/endosso.
Colisão / Perda Total
Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado/terceiro. Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado/terceiro. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado/terceiro. Ocorrência policial (se houver). Chaves do veículo. Certidão de prontuário e negativa de multas do DETRAN e DNER. IPVA atual e anteriores ( quitados). DUT/Recibo. Contrato quitado, com firma reconhecida, se houver reserva de domínio ou alienação fiduciária. Comprovante de quitação dos prêmios da apólice/endosso.
Danos Causados Apenas ao Veículo / Danos Parciais
Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Cópia da Carteira de Identidade do motorista. Cópia da DUT. Orçamento de oficina indicada pela seguradora. Só ordenar o início do reparo depois da autorização da seguradora.
Danos Materiais a Terceiros
Aviso de sinistro totalmente preenchido e assinado pelo segurado. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Cópia da Carteira de Identidade do motorista. Cópia da DUT. Não fazer acordos sobre pagamento de despesas. Procurar orientação do corretor ou da seguradora.
Acidente com Morte
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Cópia da DUT. Ocorrência policial constando o nome da seguradora. Certidão de óbito. Certidão do laudo do exame cadavérico.
Vítima com Invalidez Permanente
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do segurado. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Cópia da DUT. Ocorrência policial constando o nome da seguradora. Prova de atendimento à vítima por hospital, ambulatório ou médico. É imprescindível a apresentação de um relatório médico atestando o grau de invalidez.

Procedimentos em caso de sinistro de seguros de vida:

Morte Natural
Documentos normalmente exigidos (para pagamento da indenização) em caso de sinistro de seguro de vida:
  • Aviso de Sinistro (original) devidamente preenchido pelo médico-assistente.
  • Certidão de Óbito.
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada (Segurado).
  • Cópia do R.G. (Segurado).
  • Cópia do C.P.F. (Segurado).
  • Cópia das Certidões de Nascimento e/ou Casamento Atualizada dos Beneficiários.
  • Cópia do R.G. dos Beneficiários.
  • Cópia do C.P.F. dos Beneficiários, quando houver.
  • Laudo do I.M.L. (Instituto Médico Legal), quando houver.
Morte Acidental
Documentos normalmente exigidos (para pagamento da indenização) em caso de sinistro de seguro de vida:
  • Aviso de Sinistro (original) devidamente preenchido pelo médico-assistente;
  • Certidão de Óbito;
  • Boletim de Ocorrência Policial (B.O.);
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada (Segurado);
  • Cópia do R.G. (Segurado);
  • Cópia do C.P.F. (Segurado);
  • Cópia das Certidões de Nascimento e/ou Casamento Atualizada dos Beneficiários;
  • Cópia do R.G. dos Beneficiários;
  • Cópia do C.P.F. dos Beneficiários, quando houver;
  • Laudo do I.M.L. (Instituto Médio Legal) - incluindo resultado de exame de dosagem alcoólica, se realizado;
  • Cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação) do segurado, se for o caso.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Documentos normalmente exigidos (para pagamento da indenização) em caso de sinistro de seguro de vida:
  • Aviso de Sinistro (original) devidamente preenchido pelo médico-assistente.
  • Boletim de Ocorrência Policial (B.O.).
  • Declaração do Hospital onde o segurado foi atendido, quando for o caso.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso.
  • Cópia do R.G. (Segurado).
  • Cópia do C.P.F. (Segurado).
  • Radiografias.
  • Outros documentos a critério da Seguradora.
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do segurado, quando for o caso.
Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)
Documentos normalmente exigidos (para pagamento da indenização) em caso de sinistro de seguro de vida:
  • Aviso de Sinistro (original) preenchido pelo médico-assistente.
  • Declaração da instituição de previdência oficial para o qual contribua o segurado, onde conste a data do exame médico que constatou a invalidez ou, na falta desta:
  • Certidão de Aposentadoria com a respectiva data de comunicação da concessão da aposentadoria.
  • Comprovante ou carnê de pagamento de benefício (auxilio doença do mês da concessão da aposentadoria).
  • Cópia do R.G. (Segurado).
  • Cópia do C.P.F. (Segurado).
  • Guias de internações e comprovantes originais de pagamentos.
Documentos Referentes aos Beneficiários

Documentos normalmente exigidos (para pagamento da indenização) em caso de sinistro de seguro de vida:

Cônjuge

Cópia da Certidão de Casamento Atualizada pós-óbito.

Pais

Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento de cada filho.

Companheira(o)

Documento que comprove esta condição:
Carteira Profissional atualizada, declaração do INSS, etc.
Se o segurado era divorciado ou desquitado apresentar ainda a Certidão de Casamento dele, com a devida averbação de separação judicial.

Beneficiário falecido após o segurado principal

Certidão de Óbito.

Herdeiros legais

Rol de herdeiros, extraído dos autos de inventário.

Beneficiários maiores (qualquer caso)

Cópia do R.G.

Importante:

Toda cópia deverá ser autenticada.
Sempre que a indicação de beneficiários for genética (exemplo: filhos), haverá necessidade de comprovação de que as pessoas que estão pleiteando a indenização são as únicas que se enquadram no conceito.
Aviso de Sinistro deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo médico-assistente, mediante carimbo com seu respectivo número de registro (C.R.M.)
Dependendo das circunstâncias da ocorrência do sinistro ou aquelas que o antecederam, a seguradora poderá exigir outros documentos para elucidação do caso.
Fonte: Fenaseg


Sinistro Residencial:

Como devo proceder quando ocorrer sinistro em minha residência?
Ocorrendo qualquer sinistro em sua residência, entre em contato com:
- CHIBRA Corretora  no (21) 3553-2056;
- Na impossibilidade ligue para a central de atendimento 24hs da sua seguradora e posteriormente informe a CHIBRA Corretora.
MANTENHA O CARTÃO DA ASSISTÊNCIA 24 HORAS SEMPRE EM LOCAIS VISÍVEIS EM SUA RESIDÊNCIA. 
Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas: 

- Caso sejam necessários reparos de emergência, limpeza ou vigilância do imóvel, solicite os serviços da Assistência Residencial se contratado na sua apólice. Para isso, ligue para assistência 24hs da sua seguradora.
- Registre a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso.
- Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora.
- Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
- Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
- Depois que as providências emergenciais já tiverem sido tomadas, entre em contato com a CHIBRA Corretora para comunicação do sinistro, com as seguintes informações em mãos:
- Data e hora do evento
- Descrição do acidente
- Telefones de contato
- Descrição e valor estimado dos prejuízos. 
- Siga as orientações do atendente e aguarde o contato do vistoriador.
Quais os documentos necessários para abrir um sinistro?

De forma geral os documentos necessários para dar entrada nos sinistros juntos às seguradoras são: 
Quando Pessoa Física, apresentar também:

• Cópia do R.G. ou documento de identificação;
• Cópia do C.P.F.;
• Cópia do Comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:

• Cópia do Cartão do C.N.P.J.

Incêndio:

Carta do segurado comunicando o sinistro, 
Cópia do Boletim de Ocorrência policial, 
Cópia do Laudo do Instituto Criminalista, 
Cópia do Laudo do corpo de bombeiros, 
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos, 
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados, 
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Danos elétricos:

Carta do segurado comunicando o sinistro, 
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Vendaval:

Carta do segurado comunicando o sinistro, 
Boletim Meteorológico 
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Impacto de Veículos:

Carta do segurado comunicando o sinistro, 
Cópia do Boletim de Ocorrência policial, 
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Vidros:

Carta do segurado comunicando o sinistro, 
Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.

Roubo de Bens:

Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do Boletim de Ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Demais Coberturas:

Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento. 
Finalmente um termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.

Quando devo pagar franquia no seguro residencial?
A franquia do seguro residencial segue as determinações descritas na apólice, e varia conforme a seguradora e a cobertura contratada. No geral, a franquia é calculada aplicando-se um percentual pré-fixado no contrato sobre os prejuízos apurados e será descontada do valor da indenização.
O que devo colocar na minha relação de bens?
Na ocorrência de um sinistro, o segurado deverá apresentar as notas fiscais dos bens danificados ou roubados de sua residência para receber a indenização.
Para facilitar essa comprovação, algumas seguradoras exigem na contratação do seguro uma Relação de Bens, descrevendo todos os equipamentos de valor 
contidos na residência, com seus respectivos modelos e números de série. Para compor essa Relação, recomendamos que o segurado imagine todos os 
bens que um infrator levaria de sua residência e/ou que provavelmente sofreria algum dano elétrico. Um exemplo são os objetos eletroeletrônicos, geralmente
muito visados: Televisores, DVDs, Computadores.
O seguro residencial cobre roubo de joias?
O seguro residencial em geral não cobre roubo de jóias, obras de arte, dinheiro ou cheque, ações, títulos e similares. Esses objetos possuem seguros específicos e devem ser mantidos obrigatoriamente em cofres específicos. Consulte nossa corretora e conheça alguns seguros residenciais que possuem essa cobertura.
Dicas para a segurança de sua residência.
- Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente trancadas. Não deixe as chaves debaixo de tapetes e/ou sob vasos;
- Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
- Evite armazenar dentro de sua residência bujões de gás ou materiais explosivos.
- Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
- Caso viaje deixando a residência vazia por vários dias, peça à alguém para recolher as correspondências, jornais, revistas, bem como verificar portas e janelas;
- Em caso de incêndio não utilize elevadores.

Sinistro Empresarial / Condomínio Residencial

Como devo proceder quando houver sinistro?
Ocorrendo qualquer sinistro em sua empresa ou condomínio, entre em contato com a CHIBRA Corretora que iremos tomar as providências necessárias.
Em caso de emergência comunique imediatamente a polícia (190) ou os bombeiros (193).
Antes da comunicação algumas providências devem ser tomadas: 

- Caso sejam necessários reparos de emergência, limpeza ou vigilância do imóvel, solicite os serviços da Assistência Empresarial/Condomínio se contratado na sua apólice. Para isso, ligue para assistência 24hs da sua seguradora. 
- Registre a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
- Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
- Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
- Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
- Depois que as providências emergenciais já tiverem sido tomadas, entre em contato com a CHIBRA Corretora para comunicação do sinistro, com as seguintes informações em mãos:
- Data e hora do evento
- Descrição do acidente
- Telefones de contato
- Descrição e valor estimado dos prejuízos. 
- Siga as orientações do atendente e aguarde o contato do vistoriador.

RC Profissional

Como devo proceder quando houver sinistro?
Ocorrendo alguma reclamação entre em contato com a CHIBRA Corretora que iremos tomar as providências necessárias. Neste momento preserve sua imagem pessoal e profissional: evite comentários e tente ser o mais sigiloso possível.