Garante ao segurado o cumprimento de serviços ou acordos feitos com terceiros num prazo determinado.
Garante ao segurado que a empresa vencedora de uma licitação assinará o contrato de execução, mantendo o preço proposto, conforme estabelecido em uma proposta comercial.
Se o tomador se negar a assumir as obrigações previstas na concorrência e emsua proposta comercial o segurador indenizará o segurado até o limite da importância fixada na apólice e entrará com uma ação de regresso contra o tomador.
É a modalidade que garante o fiel cumprimento do contrato, seja para construir, fornecer ou prestar serviços. Em caso de descumprimento do contrato, o segurador imediatamente efetua a indenização dos prejuízos causados pelo tomador segurado.
Trata-se de garantia subsidiária em contratos de execução e garante as retenções de pagamento que o contratado teria de deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.
Garante adiantamentos concedidos ao contratado para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras, etc.
Permite ao segurado receber indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade de construção, bens fornecidos ou serviços prestados.
Garante a indenização de prejuízos decorrentes do não-recolhimento dos impostos devidos nas importações temporárias.
É um instrumento de garantia que visa assegurar o juízo (poder judiciário) relativo à efetividade processual, permitindo, depois de recepcionado, a discussão jurídica até o termo.
Baseado na lei 4.591/64, esse seguro tem por objeto garantir a fiel execução das obras de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas.