Paga ao segurado ou a seus beneficiários uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, no caso de morte ou invalidez.
Tem por finalidade o pagamento ao segurado ou a seus beneficiários de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice nos eventos contratados.
Morte: Morte por qualquer causa.
Morte Adicental: Morte de causa externa, súbita, involuntária e violenta.
Invalidez Total ou Parcial por Acidente: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física total ou parcial. A indenização é paga de acordo com o grau da lesão.
Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD): Indenização por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis.
Sobrevivência: Cobertura que garante o resgate de valores pagos ao longo da vigência da apólice. No período de deferimento contratado que pode ser de 5, 10, 15, 20, 25 e 30 anos.
Após o cumprimento do prazo de carência de 24 meses, o segurado pode permanecer com a proteção oferecida pelo plano ou transferir o valor adquirido de sua reserva para outro plano que seja mais adequado às suas novas necessidades ou até mesmo resgatá-las. Consulte nossos especialistas.